PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Certidão de Óbito. Vou precisar para o processo de cidadania?

TulioTulio Moderator 105 PontosPosts: 26

Para o processo de cidadania, NÃO HÁ a necessidade da certidão de óbito. Se for fazer o processo via consulado, podem exigir certidões de óbito e suas transcrições.

Quando se faz o processo de nacionalidade diretamente com as conservatórias em Portugal, não existe esta exigência. É simples fazer diretamente, basta enviar a documentação pelos Correios (SEDEX EMS) ou por DHL (atualmente mais recomendada) e fazer vale postal internacional (nos Correios).

A certidão de óbito poderá me servir de ajuda?
Sim. Muitas pessoas utilizam a certidão de óbito para colher dados do português, com o intuito de localizar a sua certidão de nascimento em Portugal.
Na certidão de óbito, conforme prevê o artigo 80 (abaixo descrito), da Lei 6.015/73 (lei sobre registros públicos), várias informações são obrigatórias conter.
Essas informações do português falecido poderão ser úteis para aqueles que tentam localizar a certidão em Portugal e até então não tinham muitas informações do português.

Quais as informações constantes na Certidão de Óbito poderão ser úteis visando localizar a certidão em Portugal?
Primeiramente, se o português nasceu antes de 1911, poderá enviar e-mail para o Arquivo Distrital ao qual se vincula a freguesia onde o português nasceu.
Agora, se o português nasceu depois de 1911, o e-mail deverá ser enviado para a Conservatória a qual se vincula a freguesia onde o português nasceu.
Nascendo o português antes ou depois de 1911, o e-mail a ser encaminhado deverá conter:

  • Nome completo do português;
  • Filiação (nome do pai e mãe completos);
  • Data de nascimento;
  • Local de nascimento (De praxe, nas certidões de óbito dos portugueses consta como local de nascimento apenas Portugal. Porém, com algumas exceções, já foi possível identificar no local de nascimento, além de Portugal, também a freguesia.)

Como solicitar uma cópia da certidão de óbito?
A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito, a partir do assento lavrado em livro próprio.
Mesmo a distância, você pode entrar em contato com o Oficial do cartório e solicitar a 2ª via, pois muitos enviam pelo correio, basta fazer uma busca na internet e localizar o telefone e o e-mail do cartório para verificar os procedimentos.

LEGISLAÇÃO - Lei 6.015/73 (Lei sobre registros públicos):

Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
III - os óbitos;

Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:
IV - "C" - de registro de óbitos;

Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
6º) se faleceu com testamento conhecido;
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
9°) lugar do sepultamento;
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
11°) se era eleitor.
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.
Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.

CEGVLuisMarianobalcantara
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